O SIGNIFICADO
O Brasão será um escudo Português clássico semi partido e cortado, tendo no primeiro campo, de goles (vermelho), que simboliza a audácia, grandeza e espírito de luta, duas pistolas cruzadas em ouro, que é emblema de Polícia Militar.
No segundo campo, em prata, que simboliza o ideal, o dever e a lealdade,o escudo da Polícia Militar do Estado de São Paulo (que é parte do Brasão da Polícia Militar), para particularizar nossa Corporação.
No terceiro campo em blau (azul), cor representativa da justiça, nobreza, perseverança, constância, zelo e lealdade, com um raio de jalne (ouro) posto em pala, símbolo da potência e contrachefe diminuto ondado em prata (branco) lembrando as grandes porções de água, aludindo aos rios caudalosos, as águas represadas e as usinas hidrelétricas que vêm a ser característica marcante do Comando de Policiamento do interior – 10.
Num listel de goles (vermelho), em letras de prata, a legenda:

| As cores heráldicas da OPM são: amarelo, vermelho e azul.Publicado no Boletim Geral nº 166 de 01 de setembro de 2010. | |
Remonta a história da Unidade aos idos tempos em que era apenas Destacamento Policial Militar de Araçatuba, subordinado ao 4º Batalhão de Caçadores de Bauru.
Em 11 de Junho de 1957, foi instalada em Araçatuba a 2ª Cia do 4º BC sob Comando do então Cap PM Jair Foresti. Desmembrou-se do 4º BC em 27 de Maio de 1966 pois criava-se a então 3ª Cia Independente, face ao crescimento da população da região.
O Decreto Estadual nº 9133 de 15 de dezembro de 1.965 e o decreto nº 45930, de 24 de Fevereiro de 1966, publicado no Boletim Geral nº 90/65, regularizou o funcionamento da 3ª Cia Independente, que foi inaugurada em solenidade presidida pelo Exmo. Sr. General de Divisão João Franco Fontes, Comandante Geral da Corporação na época.
Em 16 de Julho de 1970 o Boletim Especial nº 01/70, criava o 1º Grupamento de Policiamento Integrado (1º GPI), já no prédio que abriga hoje o 2º BPM/I.
Em 1º de Março de 1971, o 1º GPI deixava de existir transformando-se no 36º BPM, tendo como Comandante o Ten Cel PM José Leite Barbosa.
Em 1975, com a nova Organização da Polícia Militar do Estado de São Paulo, foi criado o 2º BPM/I, através do Decreto nº 7289, com uma área maior de jurisdição e a instalação da 3ª Cia de Policiamento na cidade de Ilha Solteira.
Com o Decreto nº 24572, de 27 de dezembro de 1985, o 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior foi reestruturado e hoje abrange 31 Municípios distribuídos em sete Cias/PM.
Em 1999, com uma Reorganização da Polícia Militar do Estado de São Paulo, foi extinto o CPA/I-5, em 19 de junho de 2010, foi criado o CPI-10 comforme Decreto abaixo.
DOE • Nº 115 • DE 19 de junho de 2010
DECRETO Nº 55.926,
DE 18 DE JUNHO DE 2010
Cria o Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10), sediado em Araçatuba, altera o Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, subordinado ao Subcmt PM, o Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10), sediado em Araçatuba.
Artigo 2º – Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º – Ficam acrescentados ao Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I – ao inciso I do artigo 7º, a alínea “l”:
“ l) Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI- 10), sediado em Araçatuba: Região Administrativa de Araçatuba;”;
II – o artigo “18-A”:
“ Artigo 18-A – Ao Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I – 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I), sediado em Araçatuba: Região de Governo de Araçatuba;
II – 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I), sediado em Andradina: Região de Governo de Andradina.”.
Artigo 4º – O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 30 do Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º – O Comandante Geral da Polícia Militar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste decreto, instalará o CPI-10 e providenciará a distribuição pormenorizada do efetivo e dos meios necessários às suas atividades, cabendo aos Órgãos de Direção responsáveis os ajustes das rotinas administrativas para o perfeito funcionamento da nova OPM.
Artigo 2º – Até que seja instalado o CPI-10, o CPI-5 será responsável pelo controle das rotinas administrativas relativas às OPM envolvidas.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2010.
